JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXECUÇÃO. HOMÔNIMO. INDENIZAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. QUESTÃO DECIDIDA SOB O RITO DOS REPETITIVOS. CONSECTÁRIOS DA MORA. MATÉRIA PRECLUSA. 1. No julgamento do REsp 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, esta Corte firmou entendimento no sentido de que nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é o quinquenal, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32. 2. No que respeita aos consectários da mora, seja o termo inicial da incidência dos juros, seja o índice a ser utilizado para fixação dos juros e da correção monetária, verifica-se estar a matéria preclusa, pois não suscitada pela União em apelação, não sendo hipótese de reexame necessário. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.331.703/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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