- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E DE SUPOSTO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006 E PARA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁEL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A elevação da pena-base, bem como a não-aplicação da minorante da lei antidrogas e do regime semiaberto de cumprimento da pena, foi devidamente fundamentada em razão da quantidade e qualidade da droga (475,550 g de cocaína). 2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 280.105/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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