- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. CARGO. TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/TRANSPORTE. EXIGÊNCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA. PRECEITOS DA LEI 11.415/2006. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CASOS IDÊNTICOS. RECONHECIMENTO. VALIDADE. PROVA. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, à guisa de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 2. A simples menção a preceito legal também não se presta a indicar tenha havido o debate (prequestionamento) sobre a questão de direito federal. 3. O Supremo Tribunal Federal reconhece, em hipóteses idênticas à do caso concreto, a validade de exigência do teste de aptidão física para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte do Ministério Público da União. Nesse sentido: MS 29.893, Relator Min. Gilmar Mendes, MS 30.926, Relatora Min. Cármen Lúcia e MS 30.177, Relator Min. Marco Aurélio. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.375.533/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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