- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 13/11/2013, p. 25/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO. APONTADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravante defende que a Corte Regional teria desrespeitado a decisão proferida no REsp 1.331.558/SC em virtude de que o novo acórdão prolatado pela Corte Regional não se pronunciou sobre a prescrição dos créditos tributários, mesmo após a determinação do retorno dos autos à origem para tanto. 2. A presente reclamação foi utilizada como sucedâneo recursal, o que evidencia a sua inadequação. Isto porque, o acórdão do TRF, ora reclamado, poderia ser combatido por novo apelo especial, com fundamento na violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 12.626/SC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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