JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO CONFIGURADA. 1. O ato demissório foi publicado no DOU de 30/7/2009 (quinta-feira), iniciando-se o prazo decadencial para a impetração do writ em 31/7/2009 (sexta-feira) e, contados os 120 dias, encerrando-se em 27/11/2009 (sexta-feira). Entretanto, nessa data, o writ foi dirigido à Justiça Federal da Seção Judiciária de Sete Lagoas/MG (fl. 43), juízo incompetente. 2. Enviada por fax a petição inicial do mandamus ao Superior Tribunal de Justiça na data de 30/11/2009, foi protocolizada na mesma data, conforme se verifica na etiqueta do protocolo acostado à fl. 2, não havendo notícia de que o juízo de primeira instância tenha proferido decisão declarando a incompetência, ou mesmo de que tenha sido o mandamus distribuído. 3. Tendo em conta que não houve remessa dos autos pelo juízo incompetente ao Superior Tribunal de Justiça, mas nova impetração do writ, não há como considerar respeitado o prazo decadencial de 120 dias, porquanto se trata de nova impetração. 4. Mandado de segurança extinto com resolução de mérito. (MS n. 14.851/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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