JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Inexiste a imprescindível similitude fática e jurídica entre os acórdãos que possibilite o conhecimento dos embargos de divergência, a teor do art. 266, § 3º, c/c art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2 - Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.232.801/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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