Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/11/2013
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DOS JULGADOS EM CONFRONTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração do dissídio mediante o cotejo analítico entre os julgados confrontados, em observância ao disposto nos arts. 255, §§ 1º e 2º e 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Just…