JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ARGUIDA EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Suscitante alega a existência de conflito de competência, sustentando, de modo genérico, que os diversos processos-crime a que responde versam sobre idênticos objeto, causa de pedir e pedido abordados na Ação Penal n.º 0007596-72.2006.4.01.3600, em trâmite perante o Juízo da 7.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. 2. No entanto, não há como se constatar a arguida existência de bis in idem, porque a inicial se limita a fazer referência a diversas ações penais que supostamente processam os mesmos fatos, sem realizar a mínima descrição dos eventos abordados em cada feito, de modo a permitir a constatação da sugerida litispendência. 3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 130.556/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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