- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 13/11/2013, p. 02/12/2013
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO, SUCESSIVAMENTE RENOVADO, POSTERIORMENTE REGULARIZADO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.350, DE 2006. LEI LOCAL QUE CRIOU CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO. Competência da Justiça Estadual para decidir a respeito do pedido relativamente ao período em que subsistiu a contratação temporária, aí incluído o período que se seguiu à Lei nº 11.350, de 2006, o qual findou com a criação de cargos de provimento efetivo, submetendo os respectivos ocupantes ao regime estatutário. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara de Belo Jardim, PE. (CC n. 126.122/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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