JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 11/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E POSTERIOR CONTRATAÇÃO EFETIVA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.350, DE 2006. LEI LOCAL QUE CRIOU CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO. Competência da Justiça Estadual para decidir a respeito do pedido, porque a relação entre as partes sempre teve natureza administrativa, em caráter provisório antes da Lei nº 11.350, de 2006, e mesmo depois dela até a criação pela lei local de cargos em regime estatutário, com foros de permanência. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 127.309/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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