- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1.- Em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental. 2.- Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). 3.- Tratando-se de recurso dirigido às instâncias extraordinárias descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil. Precedentes. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (RCD no AREsp n. 400.636/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.