JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. O acórdão que adota como fundamento parecer do Ministério Público tem motivação suficiente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.247.755/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 12/11/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, NA INSTÂNCIA A QUO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O parecer que o Ministério Público Federal exara nos autos do agravo antes da respectiva conversão em recurso especial é suficiente para instruir o julgamento deste. Abusividade da alegação de que o Parquet deveria ter nova vista dos autos após a conversão do agravo em recurso especial. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.375.248/PA, relator Mini…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/11/2013

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. O fundamento adotado no tribunal a quo, suficiente à manutenção do acórdão recorrido, deve ser impugnado especificamente, sem o que o recurso especial não pode ser conhecido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.370.201/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 14/11/2013.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 22/10/2013

PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. Prestação jurisdicional completa, sem afronta ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, visto que o tribunal a quo reconheceu que a atividade foi exercida em condições nocivas à saúde. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 364.915/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 30/10/2013.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/11/2013

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. O fundamento adotado no tribunal a quo, suficiente à manutenção do acórdão recorrido, deve ser impugnado especificamente, sem o que o recurso especial não pode ser conhecido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 256.897/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 14/11/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.