- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS INTEMPESTIVAS. PROGER. ATO NORMATIVO INTERNO DO TJRJ. DESCABIMENTO PARA RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. 1. A petição do Recurso Especial poderá ser protocolado em lugar diverso da Secretaria do Tribunal de origem, se acaso houver protocolo descentralizado, devendo legislação específica estadual ou o regimento interno do tribunal dispor a respeito do assunto. 2. Havendo ato do Tribunal que exclui os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores de serem protocolizados no Protocolo Geral das Varas - PROGER das Comarcas do Interior ou Foruns Regionais, há de se concluir que não existem protocolos integrados no Estado do Rio de Janeiro para efeito de protocolo de petições dirigidas aos Tribunais Superiores, sendo a única opção o protocolo na Secretaria da 2ª instância. Precedentes do STJ. 3. É considerado deserto o recurso especial se a regularização do respectivo preparo foi realizada intempestivamente, em desconformidade com as normas de protocolo interno do TJRJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 129.839/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.