- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 02/12/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO NO GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO. OMISSÃO QUANTO A MEDIDAS DE SEGURANÇA. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURADOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção do autos, decidiu que ficou configurado o dano moral reparável em virtude de omissão do município quanto a tomar medidas de segurança no Ginásio de esportes local, de modo a evitar o assassinato do pai dos agravados. 2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 389.622/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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