- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 02/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ART. 557 DO CPC. SUPERADA EVENTUAL NULIDADE COM A REAPRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO NA VIA DO REGIMENTAL. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA EM OUTRAS PROVAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no artigo 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental, como bem analisado no REsp 824.406/RS de Relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, em 18.5.2006. 2. O acórdão combatido concluiu pela desnecessidade da prova pericial, pois presentes nos autos outros elementos comprobatórios de que inexistente o alegado desvio de função. 3. O Tribunal a quo interpretou a quaestio com base em argumentos de natureza eminentemente fática. Nesse caso, sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, não se pode aferir eventual violação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.405.731/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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