JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. ARTS. 121, § 2º, IV, DO CP, 306 E 307, DO CTB. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INCOMPETÊNCIA DO RELATOR. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU QUE NÃO DEVOLVEU OS AUTOS AO DESEMBARGADOR PREVENTO APÓS O ENCERRAMENTO DA CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO OU INCLUSÃO EM PAUTA DO RECURSO DURANTE A CONVOCAÇÃO. CONTRARIEDADE À RESOLUÇÃO N. 72/2009 DO CNJ. ATRIBUIÇÃO DO CNJ PARA EXPEDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS DOTADOS DE GENERALIDADE, IMPESSOALIDADE E ABSTRATIVIDADE AFIRMADA NA ADC N. 12, DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A Constituição da República, no art. 103-B, § 4º, I, conferiu ao Conselho Nacional de Justiça, atribuição para, dentre outras, expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência. Na mesma esteira, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC n. 12, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça pode expedir atos normativos dotados de generalidade, impessoalidade e abstratividade, colhendo seu fundamento diretamente no texto constitucional. 2. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná prevê que o Juiz Substituto em segundo grau, convocado nos termos regimentais, após cessada a convocação, fica vinculado apenas àqueles processos nos quais tenha lançado visto ou proferido voto (art. 208). De forma contrária, a Resolução n. 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça determina que, encerrado o período de convocação, os processos em poder do juiz convocado serão conclusos ao desembargador ou juiz de segundo grau substituído, ressalvados aqueles em que haja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta de julgamento (art. 4º , § 2º). 3. No caso dos autos, o Recurso em Sentido Estrito n. 776.448-9 foi distribuído, por prevenção, ao Desembargador Telmo Cherem. No entanto, este Desembargador havia sido designado para substituir o Desembargador Ivan Bortoleto, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, em razão de férias de trinta dias, iniciadas em 11/4/2011. Por esse motivo, foi convocado o Juiz Substituto em segundo grau Naor Ribeiro Macedo Neto para exercer temporariamente as atribuições do Desembargador Telmo Cherem no órgão fracionário. Em 2/5/2011, o Desembagado Ivan Bortoleto, 2º Vice-Presidente, requereu a interrupção de suas férias. O requerimento foi deferido a partir do próprio dia 2/5/2011, dando fim à convocação do Juiz Substituto em segundo grau. Ocorre que, quando encerrada a referida convocação, o Juiz Substituto em segundo grau não havia lançado relatório, nem incluído o recurso em pauta (casos em que ficaria vinculado ao processo, conforme previsto na Resolução n. 72/2009 do CNJ). Mesmo assim, não devolveu os autos ao Desembargador prevento e requereu sua vinculação ao processo, que somente foi incluído em pauta em 1º/6/2011 e julgado no dia 16/6/2011. Violação do princípio do juiz natural. 4. O princípio do juiz natural, dotado de previsão constitucional (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF), informa que juiz natural é aquele imparcial, competente e aleatório. É, também, um princípio universal, assentado como uma das bases do Estado Democrático de Direito. Logo, sua infringência tem o condão de gerar nulidade absoluta. 5. Ordem concedida para declarar nulo o acórdão proferido no Recurso em Sentido Estrito n. 776.448-9, por incompetência do Relator, o Juiz Substituto em segundo grau Naor Ribeiro Macedo Neto. (HC n. 271.250/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 19/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/06/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 121, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO POR JUIZ DE DIREITO CONVOCADO. ALEGADA AFRONTA ÀS NORMAS LEGAIS E REGIMENTAIS QUE REGULAMENTAM A SUBSTITUIÇÃO DE DESEMBARGADORES NOS TRIBUNAIS. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO REALIZADO COM A OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS PERTINENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 21/10/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TURMA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE 1º GRAU CONVOCADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 21/06/2011

HABEAS-CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR POR JUÍZES CONVOCADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. - Apelação dos réus e embargos declaratórios que foram objeto de julgamento colegiado em que a composição da Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região era formada por um Juiz efetivo da Corte e dois Juízes de primeiro grau convocados, sendo um destes últimos o relator. - Distinção entre convocação para substituição com previsão na L…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 09/11/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE RECURSOS. ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONVOCAÇÃO QUE ATENDE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. NULIDADE. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual ou férias de desemb…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/08/2011

QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO NA ORIGEM POR CÂMARA COMPOSTA, MAJORITARIAMENTE, POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. EXAME PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n. 597.133/RS (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convoc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.