- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DE AÇÕES PENAIS. ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - NA VIGÊNCIA DA LEI 9.249/1995. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CAUSA COMUM AOS DEMAIS CORRÉUS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Firmou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a incidência das regras de extinção da punibilidade nas hipóteses de parcelamento do crédito tributário, disciplinadas de formas distintas pelas nas Leis 9.249/1995 e 9.964/2000, depende da data na qual ocorreu a adesão ao respectivo programa, sendo certo que a partir do último diploma legal tal fato apenas dá ensejo à suspensão da pretensão punitiva até a quitação integral das parcelas. 2. No caso dos autos, as empresas representadas pelo recorrente aderiram ao REFIS em 13.3.2000 e em 10.4.2000, data anterior à entrada em vigor da Lei 9.964/2000 (11.4.2000), e anteriores, também, ao recebimento das exordiais acusatórias, devendo incidir, pois, o disposto na Lei 9.249/1995, sendo de rigor a declaração de extinção da punibilidade. Precedentes. 3. Constatando-se que a causa de extinção da punibilidade ora reconhecida é comum aos demais corréus, aplica-se o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 4. Recurso provido para determinar o trancamento das Ações Penais n. 5000772-72.2010.404.7211, n. 5001741-53.2011.404.7211, n. 5001739.83.2011.404.7211, n. 5001962-02.2012.404.7211, n. 5001809-66.2012.404.7211, n. 5000784-86.2010.404.7211, n. 5000787-41.2010.404.7211, n. 5000781-34.2010.404.7211 e n. 5000780-49.2010.404.7211, determinando-se o arquivamento da Medida Cautelar n. 5000777.94.2010.404.7211, referente aos referidos processos, estendendo-se os efeitos desta decisão aos demais corréus. (RHC n. 35.681/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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