- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO BACEN. CONVERSÃO DA URV. ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO. EXAME DA NATUREZA DOS PAGAMENTOS REALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A nota interna de que se valeu o acórdão regional para assentar que inexistem diferenças a serem pagas foi produzida pelo próprio Banco Central do Brasil, que é autarquia federal; daí a presunção de veracidade do art. 364 do CPC. 2. O acolhimento da alegação do recorrente de que os valores decorrentes de distorções ocorridas quando da conversão dos salários em URV e as verbas pagas por meio dos acordos coletivos de 1994 e 1996 não possuem a mesma natureza - razão pela qual não seriam compensáveis - exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, na medida em que o Tribunal de origem consigna os servidores já tiveram a distorção corrigida na via administrativa, em decorrência dos referidos acordos coletivos. 3. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1105724/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 01/07/2013 AgRg no REsp 1087285/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma,DJe 24/04/2013. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.412.565/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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