- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO BACEN. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA URV. ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FORÇA PROBANTE DA DOCUMENTAÇÃO ANALISADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Acórdão recorrido assentado no fato de que os servidores vinculados ao Banco Central do Brasil já tiveram a distorção corrigida na via administrativa, em decorrência de acordos coletivos firmados em 1994 e 1996, não existindo diferenças a serem pagas judicialmente. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão adotada pela Corte de origem, por depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não houve debate acerca da tese de que a documentação examinada pela Corte Regional não tem força probante, a atrair o óbice da Súmula 211/STJ, em razão da falta de prequestionamento da matéria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.126.045/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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