JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, j. 27/11/2013, p. 03/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DATA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que foram liminarmente indeferidos Embargos de Divergência - interpostos contra acórdão que limitara o reajuste de vencimentos/proventos de 28,86% à data da reestruturação da carreira dos servidores agravantes - por ausência de similitude fática entre os julgados tidos como divergentes. II. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "há divergência jurisprudencial quando os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotam posicionamentos dissonantes quanto ao direito federal aplicável" (STJ, AgRg nos EREsp 1.235.184/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 06/03/2013). III. No caso, não há similitude fática entre os julgados confrontados, pois o acórdão embargado decidiu pela necessidade de limitação temporal do reajuste de 28,86% à data da reestruturação da carreira dos embargantes. Já o acórdão paradigma decidiu pela impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com eventuais aumentos concedidos ao servidor, a título de evolução funcional. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.136.447/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 3/2/2014.)
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