JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em dissídio jurisprudencial a autorizar o processamento desses embargos, pois, para haver divergência sobre teses jurídicas, imprescindível a manifestação dos acórdãos confrontados sobre o tema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.136.450/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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