JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 27/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de divergência apenas são oponíveis contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do recurso especial, não se admitindo, assim, em face de aresto exarado em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl na Pet n. 10.107/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 19/12/2013.)
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