JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 12/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Não se caracteriza o dissenso interpretativo quando inexiste similitude fático-jurídica entre os arestos recorrido e paradigma. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EREsp n. 1.087.104/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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