JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 27/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA. DISSENSO PRETORIANO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incabível a interposição de Embargos de Divergência quando notória a ausência de similitude fático-processual entre o aresto paradigma e o caso concreto, a revelar a não configuração de divergência jurisprudencial. Exegese do art. 266, §3.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.200.001/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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