JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 12/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA. DISSENSO PRETORIANO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente a similitude fático-processual entre os arestos comparados, não há como conhecer dos embargos de divergência. 2. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 338.047/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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