JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 27/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE PRECEDENTE DA CORTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA CLARA E DIRETA. 1.- A reclamação fundada na alegação de afronta à autoridade de julgado desta Corte não pode ser admitida quando não haja demonstração de que ofensa clara e direta ao que determinado em referido julgado. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 15.159/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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