JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 27/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1.- Para que o conflito de competência seja conhecido, o suscitante deverá instruir a inicial com os documentos necessários à comprovação da existência do alegado conflito, e, no caso, ausentes tais peças, impõe-se o não conhecimento do incidente. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 130.312/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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