- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 25/03/2015, p. 06/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. MÁ FORMAÇÃO DO CONFLITO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 118 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 118 do Código de Processo Civil o conflito de competência poderá ser suscitado pela parte, por petição, que deverá ser instruída com documentos necessários à prova do conflito, não só para a comprovação da existência de juízos em conflito, mas a fim de possibilitar decidir a qual deles incumbe o processamento e julgamento da causa. 2. Ausentes tais peças, como no caso dos autos, o não conhecimento do conflito é medida que se impõe, notadamente quando nem mesmo na petição do agravo regimental foram trazidos os documentos necessários ao exame do alegado conflito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 139.046/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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