- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 10/12/2014, p. 15/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. 1. Aberto prazo para sanar a deficiência da instrução do feito, mormente quanto à necessidade de juntada da decisão judicial de decretação de falência e de outras peças indispensáveis à compreensão da controvérisa, o desatendimento pela suscitante implica na impossibilidade se de conhecer do conflito de competência, consoante orientação firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 126.039/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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