JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 10/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. 1. Aberto prazo para sanar a deficiência da instrução do feito, mormente quanto à necessidade de juntada da decisão judicial de decretação de falência e de outras peças indispensáveis à compreensão da controvérisa, o desatendimento pela suscitante implica na impossibilidade se de conhecer do conflito de competência, consoante orientação firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 126.039/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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