JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 27/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula desta Corte). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.387.258/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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