JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39, da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no MS n. 26.732/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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