- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CORRUPÇÃO ATIVA. BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS NA COLHEITA DA PROVA. IMPRESTABILIDADE À SUA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO JUDICIAL. DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO. SÚMULA VINCULANTE 14/STF. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão embargado contém ampla e suficiente fundamentação no sentido de que não foram apontados elementos concretos do caso em exame que justificassem a efetiva necessidade de adoção da medida acautelatória, não servindo para tal fim a simples referência aos requisitos previstos na lei ou a julgados desta Corte. 2. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 620 do Código de Processo Penal, revestem-se os embargos de mero caráter infringente. Encontra-se devidamente fundamentada a decisão no tocante à ilegalidade da busca e apreensão, na forma como determinada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 198.224/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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