- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 19/12/2013
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CORRUPÇÃO ATIVA. BUSCA E APREENSÃO. LIMITAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. PLEITO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Toda decisão judicial que impõe limitação a uma garantia constitucional deve, obrigatoriamente, ser concreta e adequadamente fundamentada, sob pena de nulidade. 2. O magistrado de primeiro grau, ao deferir a medida requerida, limitou-se a apontar os requisitos legais à sua concessão e a citar acórdão desta Corte em que são apontados os objetivos da medida e os momentos em que ela pode ser adotada, fundamentos que não se mostram suficientes à imposição da medida acautelatória. 3. Constatada a identidade fático-processual entre a situação dos pacientes beneficiados e a do requerente no que tange à busca e apreensão dos bens, aplica-se o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. 4. Pedido deferido para estender ao requerente os efeitos do julgado no presente habeas corpus, concedendo-se a ordem em seu favor para determinar a devolução dos bens e dos documentos apreendidos. (PExt no HC n. 198.224/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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