- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL APENAS PELO DECURSO DE TEMPO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Sobre a questão de fundo, o acórdão recorrido adotou fundamentação constitucional e infraconstitucional, ambas suficientes à manutenção do julgado. Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.405.918/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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