- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO IN CASU. CONVICÇÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM FIRMADA EM OUTRAS PROVAS DISPOSTAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. ÓBICE DISPOSTO NO ART. 44, I E III, DO CP. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO FIRMADO EM DECORRÊNCIA DA GRAVIDADE DO DELITO. ACÓRDÃO A QUO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem, em acórdão adequadamente fundamentado - ao considerar a quantidade e a natureza da droga apreendida, ou seja, 2,103 Kg (dois quilos, cento e três gramas) de cocaína -, afastou a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A eventual confissão espontânea não foi utilizada pelo magistrado na formação de sua convicção sobre os fatos, portanto indevida a sua incidência como atenuante genérica na dosimetria da pena. 3. Não se mostra adequada a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, uma vez que a parte ré, conforme observado no decisum condenatório, não preenche os requisitos objetivos previstos no art. 44, I e III, do Código Penal. 4. A quantidade de droga apreendida e a presença de circunstância judicial desfavorável - transnacionalidade do delito - justificam o resgate da reprimenda em regime inicial mais gravoso. 5. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.332.113/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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