JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RAZÕES DOS EMBARGOS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU ANTERIORES EMBARGOS. SÚMULA 284/STF. REITERAÇÃO DE EMBARGOS COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. As razões dos segundos embargos de declaração, além de não indicarem nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão então embargado, trouxeram alegações completamente dissociadas dos fundamentos do aresto então recorrido, circunstância que fez incidir o verbete da Súmula 284/STF. 2. Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor." 3. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento. 4. A reiteração de embargos de declaração sem ao menos se indicar qual o ponto supostamente omisso indica o intuito protelatório do recurso e recomenda a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do CPC. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 408.975/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM FACE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO (SÚMULA 182/STJ). NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA REITERADA E MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. MAJORAÇÃO DA MULTA APLICADA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO CPC. 1. Não merecem ser conhecidos embargos de declar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, impossível o conhecimento do agravo interposto p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/08/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RAZÕES DOS ANTERIORES EMBARGOS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 284/STF. REITERAÇÃO DE EMBARGOS COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Na dicção do art. 535 do CPC, os embargos de declaração somente são cabíveis quando o …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/10/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA DOS CASOS CONFRONTADOS. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/03/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 5%. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao simples …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.