- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 10/12/2013, p. 31/03/2014
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO CONFIGURADA. INDICAÇÃO DE INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE . HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece de pleito referente à negativa de recorrer em liberdade, quando este ainda não foi objeto de apreciação no Tribunal de origem, sob pena de caracterizar indevida supressão de instância. Precedentes. II - Ausência de manifesta ilegalidade a ensejar o conhecimento do writ, uma vez que as peculiaridades do caso denotam não haver demora injustificada na apreciação do apelo defensivo, além de já apontada a inclusão do recurso em pauta de julgamento. III - Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 281.493/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 31/3/2014.)
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