JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. REAJUSTE. VALOR DIÁRIO DE UMA REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a partir da Lei nº 9.517, de 1997 o valor do auxílio-alimentação deixou de ter correspondência com o valor de uma refeição por dia de trabalho" (AgRg no REsp 1.314.562/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 18/03/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.266.492/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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