- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 11/12/2013, p. 03/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ENTRE A DECISÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Incidente de Uniformização de Jurisprudência é cabível quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização - TNU contrariar súmula ou jurisprudência dominante neste Tribunal Superior (art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 e art. 36 da Resolução/CJF n. 22/2008), o que não ocorreu na espécie. 2. De fato, a decisão da TNU não destoa do entendimento firmado por esta Corte no julgamento da Pet 7.203/PE, no sentido de que "deve ser excluído do cálculo da renda familiar per capita qualquer benefício de valor mínimo recebido por maior de 65 anos, independentemente se assistencial ou previdenciário, aplicando-se, analogicamente, o disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso" (3ª Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 11/10/2011). 3. Não subsiste a pretensão de suspensão do presente feito até o julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pois a norma inserta nesse preceito legal dirige-se aos feitos a serem processados nos tribunais de segunda instância. Precedentes da Corte Especial e desta Terceira Seção. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 8.479/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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