JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 12/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELA TNU. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER E PROCESSAR O INCIDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A admissão dos incidentes de uniformização perante este Superior Tribunal de Justiça depende da apreciação da controvérsia, de direito material, pelo colegiado da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência. 2. O colegiado da TNU não conheceu o pedido da autora pela necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório acostado aos autos. 3. Impossível conhecer e processar este incidente, ante a ausência de debate do direito material relacionada à demanda. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Pet n. 7.045/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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