- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2013
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 11/12/2013, p. 14/03/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. INCLUSÃO INDEFERIDA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. NÃO CARACTERIZADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 10, § 5º, DA LEI Nº 11.671/08. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. No caso, não resta caracterizada a hipótese prevista no art. 10, § 5º, da Lei nº 11.671/08, que autoriza suscitar o conflito de competência, uma vez que dois dos apenados não foram incluídos no sistema federal em razão da falta do encaminhamento da documentação para tanto pelo Juízo de origem. 2. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 129.637/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 14/3/2014.)
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