- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2013
- Data de publicação
- 17/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 11/12/2013, p. 17/09/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. INCLUSÃO INDEFERIDA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. NÃO CARACTERIZADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 10, § 5º, DA LEI Nº 11.671/08. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. No caso, não resta caracterizada a hipótese prevista no art. 10, § 5º, da Lei nº 11.671/08, que autoriza suscitar o conflito de competência, uma vez que sequer houve a devida inclusão dos presos no sistema federal em razão da falta do encaminhamento da documentação para tanto pelo Juízo de origem. 2. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 128.935/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 17/9/2014.)
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