- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 11/12/2013, p. 17/12/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIÇA ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL PELA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.213 DO CPC AO PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Nos termos do art. 1.213 do Código de Processo Civil e do art. 42 da Lei n. 5.010/1966, o cumprimento das cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal pode ser feito, nas comarcas situadas no interior, pela Justiça estadual. A regra é aplicada por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal. 2. No caso vertente, a carta precatória foi expedida à Justiça estadual para citação do acusado, em comarca do interior, que não era sede da Justiça Federal. Assim, forçoso reconhecer a competência da Justiça estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Crime de Camamu/BA, ora suscitado. (CC n. 131.298/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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