JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL. RÉU ADVOGADO MILITANTE. DIREITO A FICAR CUSTODIADO EM SALA DE ESTADO MAIOR. APLICAÇÃO DO ART. 7.º DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. PRESO EM CELA INDIVIDUAL, SEPARADO DE OUTROS PRESOS. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA COMPROVADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 109.956, julgado em 07.08.2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, nos casos de habeas corpus impetrados antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido a apreciação de eventual flagrante ilegalidade. II - O entendimento desta Corte evoluiu para não mais se admitir o manejo do habeas corpus em substituição ao recurso próprio, bem assim como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. III - A orientação desta Corte Superior é no sentido de que, a cela individual comum, localizada em estabelecimento penitenciário, não atende aos requisitos necessários à substituição da Sala do Estado Maior. Precedentes. IV - Entretanto, no caso dos autos, o Juízo da 2.ª Vara Federal de Araraquara/SP fundamentou concretamente as razões do indeferimento da prisão domiciliar. A custódia do Paciente em sua residência, local onde ocorreram os crimes, possibilitaria o aliciamento de novas vítimas. V - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 244.854/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/03/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado por este Superior Tribunal de Justiça. 2. O constrangimento a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/08/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ADVOGADO PRESO PREVENTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE SALA DO ESTADO MAIOR. PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. PACIENTE ENCARCERADO EM CELA SEPARADA DO CONVÍVIO PRISIONAL. BANHEIRO PRIVATIVO. CONDIÇÕES DIGNAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/09/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ADVOGADO. PRISÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. DESCABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Encontrando-se o paciente - advogado - preso no 4º Regimento de Polícia Montada de Porto Alegre-RS, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU ADVOGADO MILITANTE. DIREITO A FICAR CUSTODIADO EM SALA DE ESTADO-MAIOR. APLICAÇÃO DO ART. 7º, INCISO V, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. PRESO EM CELA INDIVIDUAL, SEPARADO DE OUTROS PRESOS. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PRECEDENTES. 1. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) garante ao advogado, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória, o di…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU INSCRITO NA OAB. DIREITO À SALA DE ESTADO-MAIOR OU PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A questão suscitada - inobservância do art. 7º, V, da Lei n. 8.906/1994 - não foi submetida à Corte de origem e não há notícias de que tenha sido examinada em primeira instância. Assim, o não conhecimento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.