JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO REGISTRAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. RESTABELECIMENTO DE NORMA ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE DECISÃO DO STF, POSTERIORMENTE REVOGADA. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 120 DIAS. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. 1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "insurgindo-se o impetrante contra ato de efeito concreto, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias terá início a partir do momento em que dele houver tido conhecimento" (MS 16.553/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 17/08/2012). 2. No caso, o impetrante se insurge, extemporaneamente, contra o restabelecimento do ofício-circular n. 37/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que se deu com o ofício-circular n. 69/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS n. 43.480/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. IMPETRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal consolidou orientação segundo a qual "a fluência do prazo decadencial para a impetração do mandado de segur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DECRETOS ESTADUAIS N. 12.008/2005 E 12.076/2006. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. REVISÃO. ATO ÚNICO DE EFEITO PERMANENTE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/1951. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Como reiteradamente tem advertido a jurisprudên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE. ATO DE EFEITO CONCRETO. CADUCIDADE DO DIREITO POSTULADO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Como reiteradamente tem advertido a jurisprudênc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 04/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. 1. "A supressão de vantagem de vencimentos ou proventos dos servidores públicos, por força de lei, não configura relação de trato sucessivo, mas ato único de efeitos concretos e permanentes, devendo este ser marco inicial para a contagem do prazo decadencial de 120 dias previsto para a impetração do "mandamus" (...) (AgRg no RMS 40.556/PR, Rel. Mi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/02/2014

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DO ATO DEMISSÓRIO. PRETENSÃO APRESENTADA APÓS O PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS PREVISTO NO ART. 23 DA LEI 12.016/09. 1. Nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009, o "direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado", que, no caso, deu-se com a publicação do D.O.U. 2. A impetração dirige-se contra o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.