JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - LIMINAR DEFERIDA - PRESENÇA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DA PRETENSÃO ACAUTELATÓRIA - VERIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. O terceiro prejudicado por decisão judicial tem a faculdade de interpor o recurso cabível, nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil, ou de impetrar mandado de segurança, conforme assegura a Constituição da República em seu art. 5º, LXVIX. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 20.278/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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