JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - SÚMULAS 634 E 635/STF - AFASTAMENTO - RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PROTEÇÃO AO MENOR DE ABRUPTAS ALTERAÇÕES DE LAR - RESGUARDO DA ESTABILIDADE EMOCIONAL - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. É uníssona a orientação no sentido de contemporizar o entendimento preconizado nos enunciados das Súmulas 634 e 635 do STF, admitindo-se o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade pela Corte a quo ou ainda não interposto, em situações absolutamente excepcionais, desde que amplamente demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou a manifesta contrariedade deste à orientação jurisprudencial pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, aliado a um evidente risco de dano de difícil reparação. Hipótese dos autos. 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que o menor deve ser protegido de sucessivas e abruptas alterações em seu lar, com vistas à proteção de sua estabilidade emocional. Precedentes. 3. Recurso improvido. (AgRg na MC n. 21.782/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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