Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/02/2015
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CARÁTER SUBJETIVO DO EXAME. ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME. DECISÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO. 1. A nulidade do exame psicotécnico por falta de objetividade não exime o candidato de submeter-se a novo exame. Precedentes. 2. Mesmo diante da alegação de que já teria havido o novo exame psicotécnico, não cabe a pretendida retificação da decisão agravada, que apenas declarou a ilegalidade consistente em nomeação direta em car…