JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE TERMO FINAL PARA TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Como se infere da decisão ora agravada, a aplicação do teto de 20 salários mínimos aos salários de contribuição será devida até junho de 1992, quando a nova renda mensal substituirá a anterior, nos termos dos arts. 33 e 144 da Lei n. 8.213/91. Assim, não há que se falar em interesse recursal, no particular. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.359.581/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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