JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 52 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA TRÁFICO INTERNACIONAL. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE OCUPA POSIÇÃO ESTRATÉGICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do enunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. - Não se constata constrangimento ilegal em prisão preventiva decretada com base na ordem pública com fim de interromper atividades de organização criminosa voltada à comercialização de entorpecentes de origem internacional (Bolívia) no Estado de Goiás. - Hipótese na qual não só o expressivo volume de entorpecentes apreendidos - aproximadamente 400 kg (quatrocentos quilogramas) de cocaína - , como também a quantidade de supostos envolvidos identificados (quarenta e um), demonstram o vulto da organização à qual o paciente integrava, em tese, em posição estratégica de financiamento, logística e venda, reforçando a necessidade de sua segregação para garantia da ordem pública. Recurso desprovido. (RHC n. 43.406/MT, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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