- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR. EXCLUSÃO. DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO SOMENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM BASE NO ART. 125, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 673/STF. FATOS IMPUTADOS DEVIDAMENTE PROVADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao mandamus no qual se pedia a anulação de processo administrativo que redundou na exclusão de policial militar da corporação; o recorrente postula a existência de máculas no feito disciplinar. 2. O recorrente alega que teria havido prescrição, com base no art. 18 da Lei n. 5.836/72, que teria sido violado o princípio da presunção da inocência e que a exclusão de militar requereria decisão judicial. 3. Os autos demonstram que os fatos apurados datam de 15.2.2004, tendo sido o processo disciplinar concluído em 2009, ou seja, dentro do lapso temporal de 6 anos, em conformidade com o art. 18 da Lei n. 5.836/72. 4. Segunda a Súmula 673/STF: "O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo". Precedente: RMS 41.978/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.11.2013. 5. Os autos comprovam os fatos imputados, bem como demonstram que o recorrente possuía diversas penalidades anteriores, não havendo falar em violação da presunção de inocência; quando a autoridade administrativa se depara com fatos apurados e provados de forte gravidade, deve ser aplicada a exclusão do servidor militar, como ocorre no caso. Precedentes: AgRg no RMS 30.652/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 4.10.2013; e RMS 42.506/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17.9.2013. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 39.792/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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